sábado, 25 de abril de 2020

PARECER FAVORÁVEL do MP

Parecer do MP determina devolução do pagamento do 13º salário e do abono de férias efetuado no mesmo ano da aprovação da Lei.
A ação popular é de 2018, de minha autoria, ex-vereador Luciano Baixinho com o Advogado drº Rafael Almeida, contra o prefeito, vice-prefeito e vereadores de Capão Bonito.
Em dezembro de 2016, a câmara municipal de Capão Bonito realizou uma sessão extraordinária, não houve transmissão e nem mesmo postagem nas redes sociais, e aprovaram a Lei Municipal, que foi promulgada em 06 de janeiro de 2017, concedendo ao vereadores, vice-prefeito e prefeito, o pagamento de gratificação natalina (13º salário) e abono de férias.
Agora, em 2020, o parecer do Ministério Público reconhece a nulidade dos pagamentos de gratificação natalina e abono constitucional de férias efetuados aos agentes políticos na mesma Legislatura em que foi aprovada a Lei Municipal, determinando a devolução de valores ao erário.
2ª Vara Judicial da Comarca de Capão Bonito
CLASSE: AÇÃO POPULAR
Apelante: Luciano Bernardo de Almeida
Advogado: Rafael Aparecido Ferreira de Almeida
Apelados: Município de Capão Bonito e outros.


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

MARA GABRILLI ENVIA CEM MIL REAIS PARA A SAÚDE DE CAPÃO BONITO.

Hoje de manha recebi uma ótima noticia, a SENADORA MARA GABRILLI DESTINOU PARA A PREFEITURA DE CAPÃO BONITO NO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO 2020, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) atendendo os oficio que protocolamos em seu gabinete ano passado.

Quando estivemos em Brasília para a Conferência Nacional da Saúde, no intervalo das atividades convidei a Angélica Moraes para ir ao gabinete da Senadora e por motivos de agenda não encontramos com ela, mas fomos muito bem atendidos pelos seus assessores José Wilson e Giselle de Sousa, falamos sobre os problemas da nossa cidade em seguida entreguei três ofícios solicitando recursos, sendo uma verba para aquisição de uma AMBULACIA UTI e outra verba para a construção de uma Praça da Inclusão (possivelmente aqui no CDHU Vila Maria).

Atenciosamente o José Wilson nos explicou que pelo fato das eleições seria difícil liberação para 2020, mas que seria possível em 2021 confirmando a emenda de investimento de trezentos mil para a ambulância e sugeriu mais duas verbas para custeio nos valores de 300 mil cada, sendo uma para a saúde e outra para a Educação, no total de 900 MIL REAIS.
A BOA NOTICIA QUE ELA NOS ADIANTOU CEM MIL REAIS DE VERBA DE CUSTEIO PARA SAÚDE.
Senadora Mara Gabrilli, Capão Bonito agradece!

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

MAIS DE TRINTA ANOS DE OMISSÃO

Capão Bonito não precisa de novas LEI’s basta criar um mecanismo exigindo que elas sejam cumpridas.
Há tempos venho cobrando melhorias nas calçadas para que pessoas com mobilidade reduzidas e cadeirantes possam andar com um mínimo de conforto e segurança e ate agora nada.
Novamente pesquisando as leis vigente do município encontrai duas, uma completando a outra.



A primeira do saudoso amigo, Ex-vereador Jaime Tozzo “in Memoriam”, sancionada pelo então Prefeito Junior Tallarico.


Lei Ordinária nº 1224
DATA: 09/11/1989

LEGISLATURA 1989-1992

“EMENTA: OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALCADAS AOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES E TERRENOS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO”.






A segunda do Ex-Prefeito Roberto Tamura.

Lei Ordinária nº 1876
Data: 11/02/1998
LEGISLATURA 1997-2000
EMENTA: CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS, AUMENTO DE LARGURA E SUA PADRONIZAÇÃO (CALCADAS).





Da primeira LEI que pedia melhorias nas calçadas e exigia que os terrenos fossem murados, já se passaram mais de 30 anos.

30 anos de omissão, ate quando nossos vereadores seguirão propondo leis e indicando melhorias e ficando só no papel?

Agora temos o código de conduta, código de obras, só falta contratarem mais fiscais e fazer um pente fino nas irregularidades.

ISENÇÃO DE IPTU

LEI ORDINÁRIA: Nº: 1441
Data: 23/04/1993
Legislatura: 15/04/1992
EMENTA: CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU, E DAS TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO E ILUMINAÇÃO PUBLICA, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBAM NO MAXIMO ATE 03 SALÁRIOS MÍNIMOS E POSSUAM UM ÚNICO IMÓVEL.

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LEI ORDINÁRIA Nº: 1530
Data: 23/06/1993
Legislatura: LEGISLATURA 1993-1996
“EMENTA: CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU, E DAS TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO E ILUMINAÇÃO PUBLICA, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBAM NO MAXIMO ATE 03 SALÁRIOS MÍNIMOS E POSSUAM UM ÚNICO IMÓVEL”.
A imagem pode conter: texto


Na sessão ordinária de ontem na Câmara municipal, entre os assuntos discutidos, me chamou atenção às milhares de LEI's do município que não são respeitadas.
O Vereador Romano apresentou uma o Projeto de Lei nº 0004-2020 - Que dispõe sobre a isenção de cobrança do IPTU ao proprietário de imóvel urbano portador de doenças degenerativas; em tratamento de câncer; portador de AIDS e em estado vegetativo, e dá outras providências. Aproveito parabenizar o Vereador pela propositura.
No momento lembrei que já tinha ouvido falar de uma LEI de isenção de IPTU para aposentados e pesquisando aqui, encontrei essas dos então Prefeitos Junior Tallarico e Drº Hélio de Sousa:
FICA A PERGUNTA:
Como estão essas referidas LEIS’s???

Sugestão para os os vereadores, encaminhar uma indicação para que o executivo propor uma EMENTA, dando a todos aposentados, pensionistas e doentes crônicos (como esta na Lei do Vereador Romano), com uma renda minima ou um valor percepta a isenção do IPTU, Taxa de Remoção de Lixos e Iluminação Pública.
Para todos os aposentados cm renda a baixo de dois salários mínimo e que tenha apenas um imóvel.

CDH aprova cotas para pessoas com deficiência em cargos comissionados

Órgãos públicos compostos por mais de cem servidores poderão ter cotas para pessoas com deficiência em cargos comissionados ou funções de confiança. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 300/2017, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião com 42 itens. Entre eles, o PL 5.650/2019, que inclui entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor ação civil pública.  Em pronunciamento, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).  Foto: Geraldo Magela/Agência SenadoComissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião com 42 itens. Entre eles, o PL 5.650/2019, que inclui entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor ação civil pública.  Em pronunciamento, senador Romário (Podemos-RJ).  Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Atualmente, o Regime Jurídico dos Servidores Federais (Lei 8.112, de 1990) já prevê cotas para pessoas com deficiência de até 20% das vagas oferecidas em concurso, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
O projeto estende essas cotas para cargos em comissão (sem necessidade de concurso) e funções de confiança (chefias). Órgãos com composição entre 100 e 200 servidores terão cota de 2%. Entre 201 a 500 servidores, de 3%; entre 501 a mil servidores, de 4%; e de mais de mil servidores, de 5%.
O autor, senador Romário (Podemos-RJ), afirma na justificativa que o projeto “concretiza e torna efetivas as diretrizes para inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, de forma competitiva e em igualdade de oportunidades”, já estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão.
A relatora na CDH, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), foi favorável. Para ela, “a medida, tanto quanto justa, é importante, pois repercute para além das fronteiras dos órgãos e entidades públicos para alcançar a sociedade, que poderá observar pessoas com deficiência tomando decisões valiosas, que alcançarão o grande público e tornarão evidente a falta de fundamentos e de razoabilidade dos preconceitos contra elas”, argumentou no relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado