terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

ISENÇÃO DE IPTU

LEI ORDINÁRIA: Nº: 1441
Data: 23/04/1993
Legislatura: 15/04/1992
EMENTA: CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU, E DAS TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO E ILUMINAÇÃO PUBLICA, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBAM NO MAXIMO ATE 03 SALÁRIOS MÍNIMOS E POSSUAM UM ÚNICO IMÓVEL.

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LEI ORDINÁRIA Nº: 1530
Data: 23/06/1993
Legislatura: LEGISLATURA 1993-1996
“EMENTA: CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU, E DAS TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO E ILUMINAÇÃO PUBLICA, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBAM NO MAXIMO ATE 03 SALÁRIOS MÍNIMOS E POSSUAM UM ÚNICO IMÓVEL”.
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Na sessão ordinária de ontem na Câmara municipal, entre os assuntos discutidos, me chamou atenção às milhares de LEI's do município que não são respeitadas.
O Vereador Romano apresentou uma o Projeto de Lei nº 0004-2020 - Que dispõe sobre a isenção de cobrança do IPTU ao proprietário de imóvel urbano portador de doenças degenerativas; em tratamento de câncer; portador de AIDS e em estado vegetativo, e dá outras providências. Aproveito parabenizar o Vereador pela propositura.
No momento lembrei que já tinha ouvido falar de uma LEI de isenção de IPTU para aposentados e pesquisando aqui, encontrei essas dos então Prefeitos Junior Tallarico e Drº Hélio de Sousa:
FICA A PERGUNTA:
Como estão essas referidas LEIS’s???

Sugestão para os os vereadores, encaminhar uma indicação para que o executivo propor uma EMENTA, dando a todos aposentados, pensionistas e doentes crônicos (como esta na Lei do Vereador Romano), com uma renda minima ou um valor percepta a isenção do IPTU, Taxa de Remoção de Lixos e Iluminação Pública.
Para todos os aposentados cm renda a baixo de dois salários mínimo e que tenha apenas um imóvel.

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