terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

CDH aprova cotas para pessoas com deficiência em cargos comissionados

Órgãos públicos compostos por mais de cem servidores poderão ter cotas para pessoas com deficiência em cargos comissionados ou funções de confiança. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 300/2017, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião com 42 itens. Entre eles, o PL 5.650/2019, que inclui entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor ação civil pública.  Em pronunciamento, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).  Foto: Geraldo Magela/Agência SenadoComissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião com 42 itens. Entre eles, o PL 5.650/2019, que inclui entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor ação civil pública.  Em pronunciamento, senador Romário (Podemos-RJ).  Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Atualmente, o Regime Jurídico dos Servidores Federais (Lei 8.112, de 1990) já prevê cotas para pessoas com deficiência de até 20% das vagas oferecidas em concurso, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
O projeto estende essas cotas para cargos em comissão (sem necessidade de concurso) e funções de confiança (chefias). Órgãos com composição entre 100 e 200 servidores terão cota de 2%. Entre 201 a 500 servidores, de 3%; entre 501 a mil servidores, de 4%; e de mais de mil servidores, de 5%.
O autor, senador Romário (Podemos-RJ), afirma na justificativa que o projeto “concretiza e torna efetivas as diretrizes para inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, de forma competitiva e em igualdade de oportunidades”, já estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão.
A relatora na CDH, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), foi favorável. Para ela, “a medida, tanto quanto justa, é importante, pois repercute para além das fronteiras dos órgãos e entidades públicos para alcançar a sociedade, que poderá observar pessoas com deficiência tomando decisões valiosas, que alcançarão o grande público e tornarão evidente a falta de fundamentos e de razoabilidade dos preconceitos contra elas”, argumentou no relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

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