Capão Bonito não precisa de novas LEI’s basta criar um mecanismo exigindo que elas
sejam cumpridas.
Há tempos
venho cobrando melhorias nas calçadas para que pessoas com mobilidade reduzidas
e cadeirantes possam andar com um mínimo de conforto e segurança e ate agora
nada.
Novamente pesquisando as leis vigente do município encontrai duas, uma completando a outra.
Novamente pesquisando as leis vigente do município encontrai duas, uma completando a outra.
A primeira do saudoso amigo, Ex-vereador Jaime Tozzo “in Memoriam”, sancionada pelo então Prefeito Junior Tallarico.
Lei Ordinária
nº 1224
DATA: 09/11/1989
LEGISLATURA 1989-1992
“EMENTA: OBRIGATORIEDADE
DA CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALCADAS AOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES E TERRENOS
LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO”.
A segunda do Ex-Prefeito Roberto Tamura.
Lei Ordinária nº 1876
Data: 11/02/1998
LEGISLATURA 1997-2000
EMENTA: CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS, AUMENTO DE LARGURA E SUA PADRONIZAÇÃO (CALCADAS).
Da primeira LEI que pedia melhorias nas calçadas
e exigia que os terrenos fossem murados, já se passaram mais de 30 anos.
30 anos de omissão, ate quando nossos vereadores seguirão propondo leis e
indicando melhorias e ficando só no papel?
Agora temos o código de conduta, código de obras, só falta contratarem mais
fiscais e fazer um pente fino nas irregularidades.
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