Política - Na sessão de
ontem (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a
perda do mandato eletivo, por infidelidade partidária, de mais três vereadores:
Carlos Rocha Ribeiro (PSB de Itariri), Ezequiel Pereira de Magalhães e Silva (PDT
de Capão Bonito) e Willhes Gomes da Silva (PT de Salto).
Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício às respectivas
Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação
da decisão. Nos três casos, a votação foi unânime.
De acordo com o julgamento, os vereadores saíram dos partidos pelos quais foram eleitos, em 2008, e não conseguiram comprovar a justa causa para a troca partidária. Ribeiro deixou o PSDB, Ezequiel o DEM e Willhes saiu do PV.
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Das decisões, cabem recursos ao TSE. As três ações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Assessoria de Comunicação Social
De acordo com o julgamento, os vereadores saíram dos partidos pelos quais foram eleitos, em 2008, e não conseguiram comprovar a justa causa para a troca partidária. Ribeiro deixou o PSDB, Ezequiel o DEM e Willhes saiu do PV.
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Das decisões, cabem recursos ao TSE. As três ações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Assessoria de Comunicação Social
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