quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Assessoria Jurídica do PSD comenta manifestação do Ministério Público Eleitoral

INFORMATIVO – 15/Set/11



A Assessoria Jurídica do Partido Social Democrático – PSD – divulgou os seguintes comentários a respeito da manifestação desta quinta-feira (15/9) do Ministério Público Eleitoral, no processo de criação do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral:

O PSD informa que cumpriu rigorosamente todas as exigências para a criação de partidos políticos, razão pela qual entende desnecessário o pedido de diligências apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, já que as razões utilizadas não refletem a realidade do processo e os objetivos impressos na lei.
Quanto ao argumento de que o PSD não informou o total de votos válidos “na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”, tornando inviável saber se obtido ou não o apoiamento mínimo nacional, cabe assinalar que o TSE - órgão máximo da Justiça Eleitoral - detém todas as informações sobre a eleição de 2010, razão pela qual não prospera o argumento. Além disso, o próprio Ministério Público apresentou (fls. 19) o número a ser alcançado com base em informação obtida no site do próprio Tribunal.
Sobre a alegação segundo a qual o apoiamento somente pode ser comprovado com certidões dos Tribunais Regionais Eleitorais, cumpre dizer que a Resolução-TSE nº 23.282 (art. 19, inciso III) é clara em exigir apenas aquelas “que comprovem ter o partido político em formação obtido, nos respectivos estados, o apoiamento mínimo”. Além disso, vale assinalar que todas certidões apresentadas foram emitidas pela Justiça Eleitoral, o que lhes confere fé pública e validade absoluta, conhecido em direito como presunção jures et de jure.
Quanto à contestação em face da juntada de documentos após o pedido de registro, cabe rebater dizendo que os processos de criação de partidos possuem natureza administrativa, de jurisdição voluntária, e assim não estão submetidos ao rigor e às formalidades típicos dos processos jurisdicionais.
Os processos de jurisdição voluntária não estão sujeitos à preclusão consumativa, ou seja, não se exaurem no momento de seu ajuizamento ou em fase própria. Significa dizer ser perfeitamente possível e até mesmo desejável a apresentação de elementos quando ainda em curso, já que objetivam eles a demonstração do atendimento das exigência da norma em prol do interesse público.
Por fim, cumpre assinalar que o Ministério Público não se posicionou pelo indeferimento do registro, apenas pediu diligências para apresentação de documentos que já estão encartados aos autos, o que torna desnecessária a providência requerida.
Com efeito, o PSD juntou certidões e demais documentos que comprovam o apoiamento de mais de 613.000 (seiscentos e treze mil) eleitores, como também já obteve aprovação de 16 (dezesseis) Tribunais Regionais Eleitorais, todos por unanimidade, circunstâncias que nos permitem externar absoluta confiança no pronunciamento favorável do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, em 15 de setembro de 2011.

Admar Gonzaga
Advogado
Assessoria Jurídica do PSD

PSD – Partido Social Democrático
Assessoria de Imprensa



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para
data15 de setembro de 2011 22:22

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